Medida busca impedir o uso comercial de veículos cadastrados em plataformas para divulgação de candidatos e reforçar a igualdade entre as campanhas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo não poderão circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral durante as Eleições 2026. A medida faz parte das regras que disciplinam a propaganda eleitoral e tem como objetivo evitar o uso de bens destinados à atividade econômica para promover candidaturas mediante remuneração ou vantagem financeira. https://www.tse.jus.br/
De acordo com a Justiça Eleitoral, embora a legislação permita a utilização de adesivos em veículos particulares dentro dos limites previstos em lei, essa autorização não se aplica aos carros cadastrados em plataformas de transporte por aplicativo, já que esses veículos exercem atividade comercial. A legislação também determina que a propaganda em bens particulares deve ocorrer de forma espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. https://www.tse.jus.br/
A decisão busca preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir que veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros sejam transformados em meios de divulgação política durante o período de campanha. O TSE ressalta que o descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a retirada da propaganda irregular e outras medidas cabíveis.
A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 está autorizada a partir de 16 de agosto, devendo candidatos, partidos e federações observar todas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir um processo democrático, transparente e com igualdade de condições entre os concorrentes. https://www.tse.jus.br/
Matéria: Thesco Duarte
Arte: Thesco Duarte
Fonte: https://www.tse.jus.br/
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